Fazemos o que seria dever do Estado, como prevê a Constituição federal em seu artigo 225 que diz em seu § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."
Lamentavelmente há pessoas do poder público que parece não entender isso e simplesmente rasgam a constituição e as leis existentes de proteção animal.
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